Inteligência artificial e o profissional contábil: o que a norma exige e o que a prática entrega
Por Professora Dra. Elisangela Fernandes
Há décadas o contador convive com a automação: o livro Diário virou sistema integrado, a guia manual virou arquivo eletrônico, a conciliação de régua virou cruzamento automático. A inteligência artificial muda outra coisa: a natureza da tarefa que a máquina consegue assumir. Hoje ela classifica um documento que nunca viu, redige o rascunho de uma nota explicativa, aponta um lançamento fora do padrão e projeta uma série de arrecadação. Foi para discutir o que isso significa para a profissão que escrevi o artigo que acabo de publicar.
A pergunta certa
Desde que Frey e Osborne (2017) colocaram contadores entre as ocupações mais expostas à automação, repete-se a pergunta "a IA vai substituir o contador?". A pesquisa posterior mostrou que o que se automatiza são tarefas, e a profissão se reorganiza em torno das que exigem julgamento. A pergunta útil, portanto, é outra: como a IA afeta a capacidade do contador de cumprir aquilo que a norma já exige dele?
O contador produz informação para quatro públicos ao mesmo tempo
Um único registro, o de um contrato de merenda escolar em uma prefeitura, atende ao gestor (custo por aluno), ao Tribunal de Contas (empenho, liquidação e pagamento), ao cidadão (Portal da Transparência) e à Secretaria do Tesouro Nacional (Siconfi). Para que essas quatro leituras sejam confiáveis, a NBC TG Estrutura Conceitual exige que a informação seja relevante, fidedigna, tempestiva, verificável, compreensível e comparável.
Norma versus prática, característica por característica
O núcleo do artigo confronta, para cada uma dessas características, o que a norma exige, o que a prática costuma entregar e onde a IA, sob supervisão do contador, aproxima uma coisa da outra. Alguns exemplos:
- Tempestividade. A norma quer a informação antes da decisão; a prática entrega o balancete de março em maio. Classificação automática de documentos, conciliação assistida e painel de pendências do fechamento reduzem esse prazo.
- Representação fidedigna. O lançamento duplicado e a nota classificada de forma diferente em cada mês não aparecem na conferência de totais. A detecção de anomalias mostra ao contador o que destoa, e ele passa a revisar o que importa.
- Verificabilidade. Projeções em planilhas sem memória de cálculo não resistem à pergunta do auditor. Rotinas que registram premissas, método e série histórica devolvem a trilha que a norma exige.
- Compreensibilidade. Notas explicativas copiadas de modelo não explicam nada. A redação assistida gera rascunhos específicos da entidade, que o contador revisa e assina.
- Comparabilidade e transparência. Validação de consistência entre RREO, RGF, balanços e MSC antes do envio ao Siconfi, com alerta dos limites da LRF.
Competência, ética e limites
Conhecer IA não é opção de estilo profissional; é decorrência das normas de conduta. A NBC PG 100 define competência profissional como manter conhecimento atualizado quanto à prática, à legislação e às técnicas, e a educação continuada (NBC PG 12) já incorpora o tema. Três limites, porém, não se negociam: a confidencialidade dos dados (LGPD), a responsabilidade pela assinatura, que nenhum algoritmo assume, e o marco legal da IA no Brasil, ainda em tramitação. O modelo que a profissão vem construindo cabe em uma frase: a IA propõe, o contador decide, a norma governa.
Um caso concreto
Na seção final relato a minha própria experiência: unir conhecimento técnico, formação acadêmica e IA para construir, sem ser programadora, rotinas de conformidade do fechamento contábil, projeções de receita com memória de cálculo e a plataforma SMAIC-SP, que transforma o modelo de custos da minha dissertação em uma experiência navegável para gestores e estudantes. O conhecimento técnico define o que deve ser feito; a formação acadêmica define como verificar se foi bem feito; a IA amplia o quanto pode ser feito.
Para ler o artigo completo
“A IA propõe, o contador decide, a norma governa.”
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